De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto para o eleitor realizar seu voto. Serão aceitos RG ou carteira de identidade funcional, carteira de trabalho, habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista. Os documentos servem para identificar o eleitor. As certidões de nascimento e casamento não podem ser utilizadas como prova de identidade. Esses documentos não possuem fotos.
Eleitor terá que apresentar documento oficial com foto para votar
06/10/2012 - 19h31
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Atualizado há 12 anos
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