A pessoa que não puder votar no domingo (7), deverá justificar sua ausência. Para isso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou em seu site o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
O formulário poderá ser entregue em qualquer local de votação no dia eleição. Caso contrário, a pessoa tem o prazo de 60 dias para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. A justificativa terá de ser entregue nos cartórios eleitorais ou nas centrais de atendimento ao eleitor.
Sanções
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade; receber pagamento se for funcionário público; participar de concorrência pública; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; participar de concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, de acordo com a Justiça Eleitoral.