Após a alteração da lei, falta apenas decisão da Justiça Eleitoral definir o prazo de vigência para que as legendas chamadas de minúsculas ou nanicas tenham seu tempo de propaganda gratuita no horário eleitoral reduzido proporcionalmente ao tamanho de sua bancada. A exposição desses partidos pode ser reduzida em até 67%.
O acesso à propaganda eleitoral que vai além do aceitável deve-se a uma regra da legislação que, até 2013 determinava que 1/3 do horário eleitoral fossem divididos igualmente entre todos os candidatos e o restante rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados.
Pela nova regra, apenas 11% do tempo serão divididos igualmente. Quando aplicada, a lei vai causar transtornos para os pequenos partidos que não conseguem eleger deputados e cujos candidatos à Presidência tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4% do horário de propaganda eleitoral.