A Coordenadora de Registro e Informações Processuais (CRIP) do TRE-SC, Rosana Spiller Fernandes, esclarece que nestas eleições serão publicados despachos e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e liminares, proferidas por todos os Juízes do TRE-SC. Ressalta, ainda, que existem alguns atos que não podem ser publicados em mural eletrônico, como já não o eram no mural físico, a exemplo dos acórdãos proferidos pelo Tribunal.
Na avaliação de Rosana Fernandes, o mural eletrônico tem como objetivo principal possibilitar o acesso às decisões sem necessidade de deslocamento dos advogados ao Tribunal e a celeridade na tramitação dos processos referentes às eleições 2014.
“A utilização do mural eletrônico associada ao cadastramento do processo no Push – sistema que envia alerta por email a cada movimentação realizada no processo -, facilitará ao advogado o cumprimento dos prazos que são exíguos no período eleitoral”, esclarece Rosana.
Para o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, o mural eletrônico representa, sem dúvida, um passo importante para a modernização da justiça eleitoral. “Essa nova forma de publicação é muito importante para os advogados catarinenses, evitando, principalmente, a necessidade de deslocamento até a sede do TRE-SC”, completa.