Projeto impõe maior rigor às punições por atos de improbidade administrativa

Objetivo é tornar mais rápidos e eficientes o combate à corrupção e as investigações sobre desvio de recursos públicos

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Atualizado há 5 anos

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Em discurso, à tribuna, senador Flávio Arns (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado).
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Em discurso, à tribuna, senador Flávio Arns (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado).

O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou nesta quinta-feira, 6, um projeto de lei que garante mais rapidez e eficiência à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), além de impor maior rigor ao combate a atos ilícitos praticados contra a administração pública. Os principais crimes que caracterizam o ato de improbidade administrativa são enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Uma das mudanças propostas pelo senador é a ampliação do conceito de sujeito passivo. De acordo com o projeto, o particular – pessoa física ou jurídica – que fizer convênios ou contratos com a Administração Pública e cometer atos ilícitos será igualado a um agente público e passa a responder da mesma forma.

O projeto também institui a hipótese de obstrução de mandato político para punir quem impede ou atrapalha a boa continuidade da gestão entre mandatos, o que costuma acontecer durante a transição de governos entre adversários políticos. Além disso, classifica a omissão de prestação de contas ao final de um mandato como ato de dano ao erário, tornando as sanções mais rígidas.

Nesses casos, o gestor poderá ser punido com o ressarcimento integral dos recursos com as contas não prestadas, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Caso o ato de improbidade administrativa envolva o desvio de verbas das áreas de saúde e educação, a pena passa a ser até dois terços maior.

“O projeto de lei está de acordo com as 70 medidas contra a corrupção amplamente debatidas pela sociedade. Dentre as medidas, a lei prevê o ressarcimento ao erário do dano causado, suspensão de direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa e proibição de contratação com a administração pública. Com esse projeto, atualizamos a Lei de Improbidade Administrativa e estamos em sintonia com aquilo que a sociedade discutiu amplamente nas Novas Medidas Contra a Corrupção”, destacou o autor da proposta.

Cooperação

Como forma de agilizar e dar mais efetividade ao processo de investigação, o projeto prevê a realização de acordos de leniência com indivíduos ou empresas que estejam envolvidas em atos ilícitos e que colaborem com a Justiça para o esclarecimento do caso. Além disso, prevê a possibilidade de redução de pena, em até 1/3 (um terço), para o réu confesso, em analogia ao que ocorre no processo penal. Hoje, quem confessa um crime de improbidade recebe o mesmo tratamento destinado àqueles que negam a autoria e tentam alongar os processos visando a impunidade.

Bloqueio de bens

A proposta também prevê mudanças no bloqueio de bens de quem é denunciado por ato de improbidade administrativa. O projeto prevê que os bens adquiridos anteriormente ao ato ímprobo possam também ser bloqueados. Além disso, diante da insuficiência de bens, possibilita que seja descontado mensalmente até 30% do salário do agente público envolvido no ato como medida para garantir o ressarcimento integral do dano em eventual condenação.

Uma vez condenado, caso seja comprovado que o réu não tenha capacidade financeira para quitar o débito imediatamente, a dívida poderá ser parcelada.

“Acreditamos que avançaremos na prevenção de crimes envolvendo agentes públicos, uma vez que as punções se tornarão mais rigorosas e abrangentes”, prevê Arns.