A propaganda eleitoral partidária no rádio e na televisão começa nesta terça-feira, 19, e vai até 2 de outubro, três dias antes da votação do primeiro turno, dia 5 de outubro. O espaço foi criado pela Lei Eleitoral para que os candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República possam mostrar suas propostas ao eleitor.
A ordem de exibição dos programas e o tempo dos 11 candidatos à Presidência da República foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o sorteio, o primeiro programa será da coligação Unidos pelo Brasil, do candidato falecido Eduardo Campos (PSB), seguido por Mauro Iasi (PCB), Zé Maria (PSTU), Aécio Neves (PSDB), Dilma Rousseff (PT), Levy Fidelix (PRTB), Eymael (PSDC), Rui Costa Pimenta (PCO), Pastor Everaldo (PSC), Eduardo Jorge (PV) e Luciana Genro (PSOL).
Nos programas seguintes, a ordem seguirá o critério de rodízio. Caso a disputa vá para o segundo turno, o bloco de 20 minutos será dividido de forma igualitária entre as coligações. A ordem para os demais cargos foi feita pelos tribunais regionais eleitorais.
O tempo do programa de cada coligação foi definido com base na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. De acordo com a resolução do TSE que trata do assunto, a coligação Com A Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), terá 11 minutos e 24 segundos. A coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), ficou com quatro minutos e 35 segundos. Eduardo Campos (PSB), da Coligação Unidos pelo Brasil, terá dois minutos e três segundos.
O tempo restante do horário eleitoral no rádio e na TV ficou dividido entre o PSC, do Pastor Everaldo (um minuto e dez segundos), PV, de Eduardo Jorge (um minuto e quatro segundos), PSOL, da candidata Luciana Genro (51 segundos), e o PRTB, de Levy Fidelix, que terá 47 segundos. Os candidatos Eymael, do PSDC, Zé Maria (PSTU), Mauro Iasi (PCB) e Rui Costa Pimenta (PCO) terão 45 segundos para expor suas ideias.
Os dias e os horários da propaganda eleitoral foram definidos pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Terças, quintas-feiras e sábados:
Presidente da República: no rádio – das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; na televisão – das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55
Deputado federal: no rádio: das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50; na televisão – das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20
Segundas, quartas e sextas-feiras:
Governador: no rádio: das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20, e na televisão das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50
Deputado estadual e deputado distrital: no rádio: 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40: na televisão: 13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10
Senador: no rádio: 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50; televisão: 13h40 às 13h50 e das 21h10 às 21h20.
Agência Brasil