Maioria do STF decide pela prisão imediata dos réus condenados pelo mensalão

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Atualizado há 11 anos

stfNa retomada das decisões sobre o que fazer com os envolvidos na história do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, decidiu na quarta-feira, 13, a prisão imediata de todos os réus da Ação Penal 470. A decisão foi tomada após a apresentação dos segundos embargos apresentados pelos réus condenados. Os embargos foram apresentados na segunda-feira, 11.

A primeira prisão determinada foi do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

A execução imediata da pena também atinge o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.

Segundo depoimento do presidente do STF, Joaquim Barbosa, as penas dos reús condenados no processo do mensalão ainda serão calculadas, pois não entrará nesse calculo o tempo referente às punições que ainda será discutida por meio dos embargos infringentes.

Os embargos são direito dos réus que conseguiram ao menos quatro votos favoráveis na votação das condenações realizada no mês de setembro. Na ocasião os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, apresentaram voto a favor dos embargos, dando assim a possibilidade de um novo julgamento aos réus condenados.

Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a admissibilidade de embargos infringentes perante o STF.

Segundos embargos de declaração

Os novos recursos do processo do mensalão começaram a ser julgados na tarde de quarta-feira, 13. Nesse novo julgamento os ministros do STF também avaliaram a situação dos condenados que não recorreram aos embargos e os que recorreram, mas não tinham o direito a infringentes.

Dos 10 segundos embargos de declaração apresentados, nove já foram analisados e oito negados.

O Supremo também avalia nos segundos embargos a possibilidade de execução das penas de 23 dos 25 condenados. Desses, 20 podem ir para a prisão caso o Supremo aceite o pedido. Na lista José Dirceu. Outros três foram condenados a penas alternativas e não serão presos.

Rejeitados

Foram rejeitados os recursos dos ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba, Pedro Corrêa e Roberto Jefferson, delator do mensalão, além dos recursos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Lamas, Bispo Rodrigues, José Borba, Pedro Corrêa, Jefferson, Valdemar e Henry foram condenados no regime semiaberto ou a penas alternativas.

Outros condenados

Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval foi condenado a cumprir 3 anos e 6 meses de prisão.

O ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas foi condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Roberto Jefferson (PTB) foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso em 2012.