Com a desativação das 20 estruturas das Agências de Desenvolvimento Regionais (ADRs), desde esta terça-feira, 30 de abril, o Governo do Estado definiu a nova forma de atuação dos serviços de saúde, educação e infraestrutura que continuam sendo prestados, na maioria dos casos, nos mesmos prédios.
A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, por meio do decreto 108, de 29 de abril de 2019.
Pelo texto, em cada município-sede haverá um responsável regional pelos serviços, vinculado aos responsáveis centrais (diretorias ou superintendências) e às secretarias de cada área.
No caso das atividades administrativas, haverá a corresponsabilidade de competência legal de supervisão ou direcionamento das atividades ligadas ao patrimônio, gestão de pessoas, documentos e aquisição de materiais e serviços.
Importante destacar ainda que, com a desativação das ADRs, 598 cargos também são automaticamente extintos, não ficando mais vinculados àquela estrutura.
Os servidores de cada área já foram redistribuídos ou realocados conforme as necessidades dos setores. Os contratos e convênios novos passarão a ser geridos pelas secretarias de cada área com mediação pela Central de Atendimento aos Municípios, sediada na Casa Civil.
Um ofício circular foi encaminhado aos gerentes das ADRs desativadas e redistribuídos para as secretarias centrais contendo orientações aos servidores sobre as providências a serem tomadas com relação ao patrimônio, bens imóveis e outras áreas em caso de intercorrências que possam surgir.
A população continuará recebendo os serviços de saúde, educação e infraestrutura em todo estado. A principal intenção do Governo com as mudanças é promover economia de gastos públicos e facilitar a entrega dos serviços à população, com menos burocracias e entraves administrativos.