VOCÊ SABIA? 12 deputados tiveram mandato suspenso

·
Atualizado há 5 anos

O PSL (partido que elegeu Bolsonaro) pediu e Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara dos Deputados, acatou um pedido da sigla e suspendeu o mandato de 12 parlamentares. A decisão foi publicada na última terça-feira (3), em edição extra do Diário da Câmara. Com esta suspensão a bancada do partido, formada por 53 deputados, fica momentaneamente composta por 41 parlamentares.

Aline Sleutjes e Filipe Barros (PR) e Caroline de Toni (SC)
Aline Sleutjes e Filipe Barros (PR) e Caroline de Toni (SC)

Os paranaenses Aline Sleutjes e Filipe Barros e a catarinense Caroline de Toni estão entre os 12 temporariamente suspensos.

Além destes, foram suspensos de qualquer atividade partidária na Câmara os deputados federais Bibo Nunes (RS); Carlos Jordy (RJ); Daniel Silveira (RJ); General Girão (RN); Cabo Junio do Amaral (MG); Hélio Lopes (RJ); Márcio Labre (RJ); Sanderson (RS) e Vitor Hugo (GO).

Com esta suspensão, tais parlamentares ficam afastados do exercício de funções de liderança ou vice-liderança e impedidos de orientar a bancada em nome do partido, de representar a legenda e também de participar da escolha de líder da bancada durante o período do desligamento.

Rodrigo Maia registrou na decisão que as punições aplicadas aos deputados Alê Silva (MG); Bia Kicis (DF); Carla Zambelli (SP); Chris Tonietto (RJ) e Eduardo Bolsonaro (SP) não poderão ser aplicadas, devido a uma decisão liminar da Justiça.

Com isso, Eduardo Bolsonaro, atual líder do PSL na Câmara, permanece na função.

A Constituição Federal diz que é prerrogativa do partido político estabelecer sanções disciplinares em seu estatuto, bem como regular o processo de punição dos seus integrantes por falta disciplinar, ou seja, a solicitação é uma questão puramente interna de qualquer partido, neste caso, o PSL, presidido por Luciano Bivar, desafeto do atual Presidente da República.

No despacho, Rodrigo Maia reforçou que não compete à Câmara questionar o mérito das sanções, devendo somente averiguar as formalidades do processo disciplinar, bem, como os reflexos das punições impostas pelo partido no âmbito da Casa Legislativa, suas comissões e colegiados. O presidente da Câmara complementa ainda que a punição traz consequências não apenas para os parlamentares suspensos, mas também para a sigla, como, por exemplo, o cálculo do tempo de fala de liderança, número de requerimentos de destaque de bancada que podem ser apresentados e o quórum para a escolha do líder.

A remuneração mensal bruta de um deputado federal é de aproximadamente R$ 33 mil reais (Decreto Legislativo 276/14). De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII).