Defensoria defende moradora em caso de corte de luz indevido

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Atualizado há 5 meses

No dia 1 de julho, a casa de uma usuária da Defensoria Pública do Estado do Paraná com três filhos pequenos teve a energia elétrica cortada durante o frio de 2° C, em União da Vitória.

Na mesma noite, a Denfensoria Pública do Paraná, conseguiu a decisão para que a empresa responsável pela distribuição de energia estabelecesse o fornecimento.

Dois dias depois, a energia elétrica voltou à casa da assistida. O corte aconteceu porque o domicílio possuía tarifas em aberto deste ano e de 2022.

O problema, no entanto, era que a usuária da Defensoria passou a morar no local só em janeiro deste ano e quitou as tarifas referentes aos últimos meses. A dívida, portanto, não era dela. 

A mulher mora no imóvel junto com os filhos, um deles é um bebê de seis meses, e com a mãe.

Israel Bresola Junior, novo defensor público na área de Família em União da Vitória, afirma que a cidade é conhecida pelo frio intenso no período de inverno, tem geadas e temperaturas abaixo de zero.

“O corte no fornecimento de energia já desencadeou diversos transtornos relacionados à falta de um serviço essencial, ainda mais que as crianças também são atingidas”, diz. 

Mesmo pagando as contas atrasadas, a assistida recebeu uma negociação do valor em aberto de 2022 para que, assim, tivesse a energia restabelecida dentro de cinco dias úteis e mediante ordem judicial.

O defensor público expõe que essas tarifas em atraso não são débitos pertencentes à assistida, mas sim à locadora do imóvel ou, eventualmente, de algum inquilino anterior. 

“Não se justifica a interrupção da energia elétrica e menos ainda a exigência de ordem judicial somada da espera de cinco dias úteis para restabelecer o serviço. A atuação da Defensoria foi fundamental para garantir o acesso aos serviços básicos a fim de uma sobrevivência digna”, afirma Junior.