Paraná aprova desconto e gratuidade para idosos em passagens intermunicipal

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Atualizado há 2 meses

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira, 4, uma medida que estabelece de forma definitiva a gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens de transporte rodoviário intermunicipal para idosos. A medida, que foi debatida e votada durante a sessão plenária, também institui a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, documento necessário para usufruir do benefício.

A aprovação do projeto de lei 480/2024, enviado pelo Poder Executivo, revoga a Lei estadual nº 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas que nunca entrou em vigor devido a questionamentos judiciais. O governo do estado esclareceu que, após revisões técnicas nos últimos meses, foram sanadas as dúvidas sobre a venda e o agendamento de assentos gratuitos, permitindo agora a concessão do benefício de forma mais clara e eficiente.

Regras para Concessão do Benefício

De acordo com a nova legislação, os idosos com 65 anos ou mais poderão solicitar o benefício de gratuidade ou desconto de 50% nas passagens com até três horas de antecedência ao início da viagem. As empresas de transporte rodoviário serão obrigadas a reservar, no mínimo, dois assentos gratuitos e dois assentos com desconto de 50% para cada viagem. A distribuição das vagas será feita por ordem de chegada, e os assentos não ocupados dentro desse prazo poderão ser disponibilizados para venda normal.

Em caso de sobra de assentos, as empresas poderão estender o desconto de 50% para além da quantidade prevista na lei, oferecendo mais vagas com desconto, dependendo da demanda.

Outra novidade é que, ao realizar o agendamento ou compra da passagem de ida, o passageiro poderá solicitar também a emissão do bilhete para o retorno, facilitando o planejamento da viagem. As empresas também terão que adaptar seus sistemas de venda online para oferecer esse benefício.

Requisitos para Acesso

Para ter acesso ao benefício, os idosos deverão cumprir alguns requisitos: ter 65 anos ou mais, apresentar renda mensal de até dois salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e portar a nova Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que será obrigatória para o uso do benefício.

O projeto agora segue para as próximas etapas legislativas, com expectativa de entrar em vigor nos próximos meses, beneficiando milhares de idosos paranaenses que utilizam o transporte intermunicipal.