Porto União ganha autonomia para Licenciamento Ambiental de atividades locais

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Atualizado há 5 dias

Em uma nova medida que fortalece a gestão ambiental municipal, o Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA) publicou, no dia 26 de setembro de 2024, a Resolução CONSEMA nº 256, que oficializa a atribuição do Município de Porto União para realizar o licenciamento de atividades com impacto ambiental local de nível III de complexidade.

Na prática, ganha o empreendedor em termos de agilidade e redução da burocracia, uma vez que antes era preciso se reportar ao IMA de Canoinhas.

Com o recolhimento de taxas via município (e não mais pelo Estado) cria-se o FUMDEMA- Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente que terá os recursos administrados pelo conselho municipal de meio ambiente, composto por membros da Sociedade Civil, Administração Municipal e Polícia Militar Ambiental.

O presidente do CONSEMA, embasado na Lei Complementar nº 741/2019 e no Decreto nº 2.143/2014, destacou a importância do licenciamento ambiental como um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

A medida visa garantir que o desenvolvimento econômico aconteça de maneira sustentável, equilibrando a proteção da biodiversidade e a preservação da qualidade de vida da população.

A resolução se baseia na Lei nº 14.675/2009, que delega ao Poder Público, em nível estadual e municipal, a responsabilidade de adotar medidas para proteger o meio ambiente, além de reparar eventuais danos causados por atividades poluidoras.

De acordo com a Lei Complementar Federal nº 140/2011, os municípios também têm a competência de realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, consideradas as características de porte, potencial poluidor e a natureza da atividade.

Com a Resolução CONSEMA nº 256, Porto União passa a ser oficialmente reconhecida como responsável pelo licenciamento de empreendimentos que causem ou possam causar impactos ambientais em sua região.

Essa nova atribuição reforça o papel do município na promoção da sustentabilidade, permitindo maior agilidade e controle nas ações de proteção ambiental.

A medida já está em vigor.