Canoinhenses, mafrenses e portounienses terão de ter um pouco de paciência na expectativa para usar o sinal 5G, a nova tecnologia que estreou no Brasil na semana passada. Já os moradores de Três Barras, Major Vieira, Bela Vista do Toldo, Ireneópolis, Papanduva, e Monte Castelo podem receber o sinal antes. Pelo fato de serem cidades com menos de 30 mil habitantes, o sinal 5G deve chegar a estes municípios já no ano que vem. Canoinhas, Mafra e Porto União recebem o sinal somente em 2026.
Os dados estão em um cronograma divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta terça-feira, 12.
Após Brasília, onde o sinal estreou na semana passada, as capitais serão as próximas cidades brasileiras a receber a tecnologia a partir de 29 de agosto. Em Florianópolis, por exemplo, a expectativa é até o fim de setembro.
Em seguida, serão os municípios com mais de 500 mil habitantes, como Joinville. A cidade poderá ter acesso ao 5G a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o cronograma da Anatel. Na sequência, no Norte de Santa Catarina, deve ser a vez de Jaraguá do Sul, a partir de 30 de junho de 2024, quando estão previstos os municípios com mais de 100 mil habitantes.
Há possibilidade de cidades menores da região, contudo, receberem a tecnologia antes do que Jaraguá do Sul e outros municípios maiores. Isso porque, a partir de 30 de junho do ano que vem, pelo menos 25% dos municípios com até 30 mil habitantes do Brasil deverão receber o 5G, de acordo com as regras do leilão da Anatel. Estão nesta lista Três Barras, Bela Vista do Toldo, Papanduva, Itaiópolis, Irineópolis, Major Vieira e Monte Castelo. Isso não quer dizer que sejam todas estas as cidades escolhidas para preencher o percentual estipulado, mas há boas chances de parte destas cidades terem o 5G em meados do ano que vem.
Veja o cronograma da Anatel:
a) a partir de 29 de agosto de 2022 – capitais
b) a partir de 1º de janeiro de 2023 – cidades com 500 mil habitantes ou mais: no caso de SC, somente Joinville
c) a partir de 30 de junho de 2023 – cidades com 200 mil habitantes ou mais e, pelo menos, 25% dos municípios com até 30 mil habitantes
d) a partir de 30 de junho de 2024 – cidades com 100 mil habitantes ou mais e, pelo menos, 50% dos municípios com até 30 mil habitantes
e) a partir de 30 de junho de 2025 – pelo menos 75% dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 mil habitantes
f) a partir de 1º de janeiro de 2026 – nos demais municípios