Aquele famoso ritual para indicar o condutor infrator, no caso de multas de trânsito, não é mais o mesmo. As regras, que são para todo país, já estão valendo no Paraná. Desde julho deste ano, a resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que novas autuações podem ser geradas se o motorista indicado não for habilitado, estiver com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada ou, ainda, possuir habilitação para categoria de veículo diferente do registrado no auto de infração.
De acordo com o chefe da 4ª Ciretran de União da Vitória, Carlos Santos, A medida objetiva evitar fraudes e aumentar o controle dos órgãos de trânsito. “O Paraná é o primeiro Estado a cumprir a norma via sistema de Gestão de Infrações de Trânsito, desenvolvido em plataforma web, com integração com o sistema de habilitação do Detran e que faz comunicação com os órgãos de trânsito estaduais e municipais”, explica Santos.
Malandragem com os dias contados
Alguns motoristas usam a indicação de condutor para ficar impune das infrações que cometeram, sem perder pontuação na habilitação e sem fazer o curso de reciclagem para se reeducar. Normalmente o infrator usa desse jeitinho malandro para não responder por seus erros, indica como infrator um parente que não dirige há anos e está com a carteira de habilitação vencida há muito tempo. Pela nova norma, tanto o proprietário do veículo que indicou o condutor nas situações descritas e previstas pelo Contran, quanto o condutor indicado receberão as novas autuações.
Na prática significa que o proprietário do veículo será autuado por ter emprestado o veículo a uma pessoa com habilitação irregular e o condutor indicado por ele responderá pela infração que cometeu.
Como funciona a norma
O processo para indicação de condutor é de responsabilidade do proprietário do veículo autuado pelas autoridades de trânsito, sejam municipais, estaduais ou federais. Ao ser notificado, ele deve indicar o motorista que dirigia seu veículo no momento da infração, dentro do prazo indicado na notificação recebida. Se for ele mesmo o responsável, basta não responder a indicação. Para receber as notificações, o proprietário do veículo deve manter o cadastro de seu veículo com endereço atualizado junto ao Detran. Os condutores devem fazer o mesmo com o cadastro de suas Carteiras de Habilitação.