Aris estará em Porto União para esclarecer notificação à Sanepar

Agência contesta aumento de tarifa no município sem autorização da mesma

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Atualizado há 12 anos

Em comunicado destinado à Câmara de Vereadores de Porto União, assinado pelo procurador jurídico da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), João Luiz Cobalchini, consta a cópia do Processo Administrativo n. 043/2012, em face da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Porto União.

De acordo com o comunicado, “a concessionária de Porto União aumentou as tarifas sem a prévia autorização da ARIS, entidade de regulação no município de Porto União, o que ensejou a Notificação da Sanepar, para que proceda à imediata suspensão das tarifas majoradas e a devolução em dobro dos valores pago indevidamente pelos usuários/consumidores”.

A situação demandou para se debater o assunto na próxima terça-feira, 14, durante Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores de Porto União, que inicia às 9h. Está confirmada a presença do procurador jurídico da Aris para os devidos esclarecimentos sobre o assunto.

Sanepar escritório local
O gerente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), escritório de Porto União, Bolivar Luiz Menoncin Junior, afirmou ontem que não havia recebido – até o fechamento desta edição, comunicado da Aris sobre a situação da tarifa.

Fecam
O procurador jurídico da Aris explicou que a agência é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico em 129 municípios do Estado Catarinense. Para tanto, explicou que a Sanepar foi notificada por aumentar ilegalmente a tarifa de água e esgoto de Porto União.

Tarifa
Ele explica que em março deste ano a tarifa mínima do serviço na cidade teve um reajuste de 16,5%, passando de R$ 18,97 para R$ 22,10. Porto União é um dos municípios consorciados à Aris, desde dezembro de 2010.

Reajuste nas taxas de saneamento
O procurador jurídico explica que qualquer reajuste nas taxas de saneamento deve ser autorizado pela agência reguladora do município, conforme a lei federal nº 11.445/2007. Isso significa que a Sanepar deveria ter encaminhado ofício explicando as razões da majoração, como acontece em várias cidades fiscalizadas por agências reguladoras.