O Código de Posturas (CP) reúne o conjunto de normas que regulam a utilização do espaço urbano pelos cidadãos. É a uma lei que regulamenta a melhor convivência das pessoas em uma cidade. Ele foi criado para organizar a cidade, fazendo com que o interesse de todos prevaleça sobre o interesse individual. A utilização de passeios públicos, a instalação de mobiliário urbano, o exercício de atividades profissionais ao ar livre e a instalação de faixas e cartazes de publicidade em locais públicos são alguns dos itens contemplados pelo regulamento municipal.
Este Código contém as medidas de Polícia Administrativa a cargo do município em matéria de utilização do espaço e da higiene, de bem-estar público, dos cemitérios, das infrações, penas e demais disposições decretando as necessárias relações entre o Poder Público local e os Municípios.
Se é tão útil, por que não funciona?
A série de reportagens que começa nesta edição vai procurar responder esse e outros questionamentos. Basicamente para o CP funcionar é preciso que haja fiscalização e o cumprimento desse conjunto de leis. Nos casos de União da Vitória e Porto União, a fiscalização não funciona como deveria. É fácil notar que sobram leis e faltam fiscais. Muitas das medidas são consideradas impopulares para administradores ao longo da história, por isso foram negligenciadas ou, simplesmente, administradores ou funcionários públicos a mando destes, se omitiram de cumprir a lei.
O que diz o CP sobre animais?
Surpreendentemente o Código de Posturas é extenso e abrangente. Para iniciar mais esta série de reportagens O Comércio destaca que o CP, que data de 1997, tem sim legislação básica sobre animais. Das medidas referentes aos animais o artigo, 50 da seção IV, é incisivo: É proibida a permanência de animais nas vias públicas. Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos para local apropriado da municipalidade. A forma de apreensão nunca foi regulamentada.
Em outro artigo (53), o CP diz que é expressamente proibido a qualquer pessoa maltratar os animais ou praticar atos de crueldade contra os mesmos, mas não estabelece nenhum tipo de punição.
E finalmente o artigo 55 diz expressamente que é proibida no Perímetro Urbano a criação de qualquer animal que prejudique ou coloque em risco a vizinhança, observadas as legislações pertinentes. Na próxima edição O Comércio aborda a Lei de Zoneamento de União da Vitória.