Faltando apenas 24 horas para que a determinação judicial de interdição da cadeia da 4ª Subdivisão Policial de União da Vitória tenha seu prazo encerrado, o Estado não tomou nenhuma providencia para a remoção dos detentos. O Juiz Corregedor dos Presídios da Comarca de União da Vitória, Mário Dittrich Bilieri, a partir de representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, determinou a interdição da Cadeia Pública local depois de uma inspeção no último dia 8 de março. Na oportunidade foram detectados além da superpopulação carcerária, severas deficiências estruturais, que geram destacado risco aos detentos, inclusive de epidemias, choques elétricos e incêndios.
Ontem pela manhã o Delegado-chefe da 4ª SDP, André Vilela, afirmou que não recebeu nenhum comunicado de seus superiores da capital do Estado no sentido da remoção dos presos, alimentando ainda mais boatos de que o Estado não tomará qualquer medida para obedecer a determinação do Poder Judiciário.
Desobediência
Com a interdição o Estado do Paraná está obrigado a promover a remoção dos detentos para estabelecimentos prisionais adequados até amanhã, como também daqueles que vierem a ser presos durante a vigência da medida. O desatendimento dessa obrigação pode resultar em ajuizamento de Ação Civil Pública e à suspensão do repasse de verbas da União ao Estado para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança, enquanto perdurar o desatendimento dos direitos dos presos (art. 203, §4º, da Lei de Execução Penal).
A cadeia da 4ª SDP foi palco de algumas fugas, dezenas de tentativas e muitas rebeliões dos detentos pedindo melhores condições no local. Há rumores de que a interdição será simplesmente ignorada pelo Estado do Paraná. As autoridades judiciais não vão comentar a suposta desobediência, pelo menos até o término do prazo final, para desocupação da cadeia. Estamos de olho!