Por Mariana Honesko
É uma obrigação dos lojistas, mas com facilidade ultrapassa a exigência legal. Diante de um cenário que se repete e multiplica-se em União da Vitória e Porto União, consumidores questionam o trabalho de fiscalização dos órgãos que deveriam, em tese, os proteger.
Uma observação mais apurada, contudo, revela mais do que a simples falta de preços nos produtos das vitrines. Na verdade, a busca por direitos expõe departamentos com uma estrutura que deixa a desejar. O erro na vitrine é apenas uma consequência das limitações dos Procons das Cidades Irmãs.
Preços na vitrine é obrigação
De acordo com o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor (CTC), as informações nas vitrines precisam ser claras. Todos os produtos precisam ter seus preços revelados. É preciso informar também as condições de pagamentos – à vista ou parcelado – bem como o valor da taxa de juro e o número de parcelas. “Se a loja não trabalha com financiadoras, não pode ser mais que 1% ao mês”, ressalta o gerente geral do Procon de União da Vitória, Raphael Garcia Bertolin. “O chamado ‘juro do comércio’ não existe”, lembra.
A regra pode ser mais simples: o consumidor deve entrar na loja sem qualquer dúvida. Procurar os vendedores para mais esclarecimentos sobre o que está exposto revela que algo na vitrine está errado. “A orientação vale para todas as mercadorias. Todas tem que ter preço”, lembra a ouvidora do Procon em Porto União, Karin Daiane Chiarentin Bida. Preços colocados de maneira equivocada, também são de responsabilidade dos empresários. “O consumidor não pode pagar pelo erro do lojista”, lembra Karin.
Faltam profissionais
Sem fiscais, o Procon amarga críticas pela impunidade. Tanto em União da Vitória quanto em Porto União, os órgãos trabalham no limite, ampliando as funções de seus poucos funcionários – cada um tem apenas três profissionais – para atender a demanda. “Conseguimos atender a maioria das reclamações, mas não temos fiscais e, por isso, não temos como aplicar multas também”, revela Karin.
No lado paranaense, que concentra a maior parte dos estabelecimentos comerciais, o problema tem agravantes. Além de não dar conta do próprio município – São Cristóvão, por exemplo, está desassistido neste sentido – o órgão precisa atender também toda a demanda regional, já que nenhum município próximo tem seu próprio Procon. Apenas neste ano, o setor já registrou mais de mil processos – exatos 1014 até ontem – uma média de cem atendimentos mensais. “O dobro de todo o ano passado”, ressalta Bertolin. Para o gerente, a demanda em excesso prejudica a fiscalização do comportamento nas vitrines. “Como eu vou tentar colocar um funcionário na rua? É tentar desvestir um santo para tentar vestir outro”, questiona.
CDL aposta na flexibilidade
Na tentativa de evitar mais prejuízos aos consumidores, o Procon de União da Vitória prepara um programa de capacitação para os associados da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL). As etapas devem começar nas próximas semanas.
Para o presidente, a flexibilidade poderia trazer respostas mais rápidas aos consumidores e também garantia aos lojistas, o cumprimento da legislação. “Esse índice de obrigatoriedade dificulta a colocação dos preços em todas as peças, principalmente nas lojas que vendem peças pequenas”, comenta Luciano Karpovisch, referindo-se às cifras que podem confundir a leitura do lado de fora da loja. Segundo o presidente, um acordo verbal feito com os Procons permite o atendimento parcial da legislação. “Acredito que informar o preço à vista e a prazo já é suficiente para que o consumidor entenda”, avalia.
Produtos mais caros
Temendo assaltos e roubos, alguns donos de relojoarias, óticas e joalherias optam por não revelar os preços de seus produtos nas vitrines. O CDC, contudo, não isenta estes estabelecimentos da responsabilidade de informação. Produtos simples ou muito onerosos precisam respeitar as orientações de exposição. Preço total, parcelado ou em outras condições, devem ser estampadas nas etiquetas.
Dê olho nos direitos
Outros artigos do CDC deixam claro como deve ser o comportamento dos lojistas. O 31, por exemplo, diz em partes que a oferta de produtos deve assegurar informações corretas, claras, precisas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. O artigo 66 estabelece, inclusive, penalidade para as empresas que omitirem informações sobre os produtos ou serviços.