As inscrições para a eleição do quadriênio 2020/2023 do Conselho Tutelar de União da Vitória, encerram no dia 26 de junho, próxima quarta-feira.
O processo é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal Lei Municipal nº 4619/2016 alterada pela Lei 4764 de 23 de agosto de 2018, e será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de União da Vitória, Paraná.
Conselho Tutelar
O órgão é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município há, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros que são escolhidos pela população para mandato de quatro anos.
Para disputar o cargo é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado com idade superior a 21 anos; comprovar residir no município nos últimos dois anos; estar no gozo de seus direitos políticos no município; apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de Ensino Médio; ter noções básicas de informática; estar no pleno gozo das aptidões físicas, mental e psicológicas para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovadas por laudo de profissionais habilitados, designados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município; ter experiência de no mínimo um ano em atividades relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que será avaliado pela comissão organizadora; submeter-se a curso de capacitação conforme Estatuto da Criança e do Adolescente de 40 horas, que será oferecido pelo CMDCA após eleição; portar Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria B e, por fim, que seja reconhecida a idoneidade moral firmada em documentos próprios.
A relação dos candidatos inscritos e devidamente habilitados para o pleito, será publicada até 1 de agosto de 2019, nos murais da Secretaria Executiva dos Conselhos, da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e no Fórum da Vara da Infância e Juventude desta Comarca e na mídia, para ciência pública.