O acesso à certidão que atesta “ficha limpa” de contas no Paraná passa a ser digital

Certidão de contas irregulares, fornecida pelo Tribunal de Contas (TCE-PR) a qualquer cidadão brasileiro, comprova idoneidade na ordenação de despesas públicas no Estado

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Atualizado há 12 anos

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o acesso ao site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), na ala “Transparência”, são suficientes, para que qualquer cidadão brasileiro ateste se possui conta pública irregular no Paraná. O TCE publicou na terça-feira (30) a Portaria nº 802/12, reguladora do acesso à certidão de contas irregulares. Os requerimentos já podem ser feitos pela internet, passam a ter emissão automática e ficam disponíveis 24 horas por dia, nos sete dias da semana.

A certidão nega ou comprova a existência de decisão do Tribunal de Contas, nos últimos oito anos, indicando prestação de contas irregular em nome do CPF indicado pelo requerente. Ela não abrange sanções administrativas do órgão de controle, tampouco substitui a certidão de inscrição em dívida ativa, da Coordenação da Receita do Estado (CRE). O documento tem servido, contudo, como atestado de “ficha limpa” junto a outros órgãos públicos.

Desde que o Conselho Nacional de Justiça passou a exigir, por meio da Resolução nº 156/12, uma série de atestados de idoneidade dos servidores comissionados no Judiciário brasileiro, o TCE recebeu um volume surpreendente de pedidos de certidão de contas irregulares. Em setembro, foram 406 protocolos. Só em outubro (até o dia 26), eles triplicaram, saltando para 1.433.

Como em alguns protocolos a solicitação abrangeu uma lista extensa de CPFs, a Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal registrou, nesses dois meses, pelo menos 5.332 pedidos de certidão de contas irregulares. O Tribunal Regional do Trabalho (2.403 nomes), a Justiça Federal (633 nomes) e o Tribunal Regional Eleitoral (568 nomes) estaduais figuram, no período, como os maiores demandantes da certidão.

“Com o acesso à certidão pela internet, não há necessidade de o órgão ou pessoa protocolar requerimento, o que elimina o tempo de espera, que antes podia levar semanas”, esclarece o analista de controle Marcelo Lopes, servidor do TCE que vinha atendendo aos pedidos na forma antiga.

As certidões de contas irregulares serão fornecidas de acordo com as informações do Sistema de Registro de Irregularidades (SRI), mantido pela DEX, e têm validade de 30 dias contados da data de emissão. “Esse é mais um serviço que colocamos à disposição na plataforma digital a fim de facilitar a consulta pelo cidadão e pelos jurisdicionados e, também, garantir a transparência das informações públicas”, afirma o diretor de Execuções, Davi Gemael de Alencar Lima.