Papel higiênico na lista de material é proibido

Outros produtos para higiene coletiva, como shampoo ou sabonete, também não podem ser pedido pelas escolas

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Atualizado há 11 anos

Procon
Listas abusivas não são válidas: pedidos podem ser questionados

A correria em prol dos melhores preços e descontos mobiliza uma legião de pais. Na procura pelo que é melhor, alguns esbarram em pedidos pouco convencionais. É o caso, por exemplo, das instituições de ensino que pedem até papel higiênico. De acordo com o Procon, o pedido é inválido.

A explicação é simples e comparada com o serviço prestado pelos restaurantes. “Ninguém vai com o vaso sanitário para jantar fora”, ironiza o chefe do órgão em União da Vitória, Raphael Garcia Bertolin. “Os restaurantes precisam oferecer banheiro e seus acessórios. Ninguém vai levar para a escola um pinico”, completa. Para Bertolin, instituições privadas têm como tendência tentar repassar aos clientes obrigações que são da própria entidade. Por isso, o pedido extra nas listas é errado. A exceção vale para itens de uso individual, como escova de dente e toalha de rosto. “Agora, sabonete, papel higiênico, já foge da normalidade”, pontua.

Consumidores que se sentem lesados precisam, inicialmente, negociar o pedido com a própria escola. O Procon só deve ser procurado a partir da falta de acordo. “Deve existir uma vontade do consumidor em tentar resolver isso assim. Vencida essa etapa, se não existir um entendimento amigável, o consumidor deve procurar o Procon”, orienta.

Problemas com bancos também podem ir ao Procon

A professora Jane Aparecida Ferreira não teve problemas na compra do material escolar. Na verdade, sua queixa é com o que ocorreu em outro tipo de instituição. “Tive problemas no banco (uma agência do governo em União da Vitória). Por conta de problemas no sistema, ninguém depositou meu pagamento”, conta. Na prática, de fato, o problema é a falta de assistência. A professora havia procurado a agência na quinta mas só entendeu o que teria acontecido na segunda-feira. “O banco também tem problemas no atendimento, há muita soberba e os caixas eletrônicos as vezes não estão todos funcionando”, ressalta.

Conforme o Procon, problemas relacionados com as agências bancárias, também podem ser resolvidos. Segundo o órgão, todas as situações são passiveis de reclamações. “Desde o tempo de espera na fila até pacotes de serviços, pagamentos não compensados, valores não creditados em conta. Tudo isso deve ser trazido ao Procon”, orienta Bertolin.

Quem entra com queixa contra a instituição, vai precisar de paciência e de coragem. “Nestas situações o consumidor por ser a parte mais fraca na relação não vai conseguir um entendimento na instituição. Por ser forte, tem um departamento jurídico que até abafe a situação, faz com o que consumidor fique intimidado”, lembra. Nestes casos, o Procon pode agir como escudo. É ele que vai, a partir dos documentos e queixas do consumidor, “enfrentar” a instituição financeira. O resultado positivo nem sempre é uma garantia. “São inúmeros os casos em que a gente não consegue fazer com que as instituições reconheçam suas falhas. A gente se obriga a encaminhar o consumidor para o juizado especial e buscar tutela judicial para resolver o conflito”, diz Bertolin.