Prefeitura de Porto União intensifica fiscalização em passeios e vias públicas

Objetivo é oferecer uma cidade mais limpa e organizada para a população

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Atualizado há 10 anos

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(Foto: Divulgação).

A cidade de Porto União está crescendo. A administração municipal busca enfatizar ações que auxiliem nesse crescimento, oferecendo principalmente para a população as condições para uma vida com qualidade. A limpeza e a ordem de vias públicas e de passeios é uma das prioridades para que uma cidade seja agradável para se viver. Por isso, o setor de fiscalização da Prefeitura de Porto União intensificou o trabalho nas ruas, orientando, vistoriando, notificando os locais que apresentam desconformidade ao Código de Posturas, de Obras e a Lei de Acessibilidade do Município.

Desde o início do ano está sendo realizada campanha de orientação sobre as irregularidades com relação ao depósito de material de construção em via pública e principalmente em passeios. Para garantir o trânsito livre nos passeios e a limpeza em frente as residências do perímetro urbano a fiscalização está mais atuante, efetivando a notificação da infração (*Artigos 96 e 97 do Código de Posturas), seguida da aplicação da multa ao proprietário do imóvel (*Artigo 102 da LC 012/00).

A infração implica em uma multa no valor de R$ 100,00, sendo que esta pode ser reincidente (*Artigo 8º da LC 012/00) com a multa dobrada, caso a infração se repita ou não seja tomada uma providência para retirada do material.

Desta forma o Setor de Fiscalização, juntamente com as demais Secretarias: de Administração, de Obras e de Urbanismo, solicitam ao munícipe que não deposite entulhos de qualquer espécie em via pública, nem material de construção, que quando necessário em caso de material de construção, faça a proteção conforme determina a Lei. Para orientações a Secretaria de Planejamento está a disposição (3522 0740).

Para o recolhimento de entulhos deverá ser contatada empresa especializada para remoção dos materiais, solicitando caçamba adequada para a finalidade, e consequentemente se responsabilizando com o custo.

O contribuinte, que estiver em dia com a municipalidade, tem o direito a uma caçamba gratuita por mês para o recolhimento de resíduos vegetais (galhos e restos de jardim).

Também estão sendo realizadas notificações de obras irregulares, ou seja, para aquelas construções que estiverem sendo edificadas sem o Alvará de Licença para Construção, expedido pelo município (*Art. 146 do CTM LC 005/99, e Art. 9º e 21 do Código de Obras do Município LC 024).