Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência por três eleições consecutivas, podem ter o Título de Eleitor cancelado. O prazo final para regularizar a situação termina no próximo dia 6 de maio e, até o momento, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pouco mais de 3% do total de eleitores nesta situação compareceram aos cartórios eleitorais de todo o País. Do total de 2,6 milhões de brasileiros em situação irregular, apenas 84.596 já conseguiram evitar o cancelamento.
“É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, e que as eleições suplementares também contam para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral alerta os cidadãos em todo o país para que consultem a situação com a máxima antecedência possível para evitar as filas dos últimos dias de prazo”, diz, parte do material publicado na página do órgão.
Caso o eleitor tenha dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta é gratuita na página principal do Portal do TSE, na área de ‘Serviços ao Eleitor’. Basta procurar a opção ‘Situação eleitoral’, no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Por meio das redes sociais do TSE e também pelo Google Assistant, é possível utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do documento. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta.
Se a situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Mais rápido
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta entrar no site do TSE.Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Prejuízo
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Entre eles, está a obtenção do passaporte ou carteira de identidade, recebimento de vencimentos, remuneração, salário de emprego público, bem como de fundações governamentais. Se torna inviável também a inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.