Elas estão lá. Farmácia, Polícia, carga e descarga, e até as que não existem, como os famosos cones em frente a supermercados e outros estabelecimentos comerciais. E ainda existe o estacionamento rotativo pago. Em algumas cidades, há vagas para criar certas facilidades, obviamente questionáveis, a determinadas autoridades, como vagas destinadas a vereadores, na frente da Câmara Municipal; ao prefeito, defronte a sede do Poder Executivo local ou a juízes e promotores, nas imediações dos Fóruns.
De acordo com o Presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTRAN), Julyver Modesto de Araújo é preciso analisar a legalidade desse procedimento, pois se todos somos iguais perante a lei (artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma regalia?
Ou seja, por que não existem locais regulamentados para o estacionamento de clientes da padaria, do açougue ou da loja de roupas (e não apenas das farmácias), ou, ainda, por que não destinar vagas para os médicos, na frente dos Hospitais, ou para os dentistas, nas imediações de seus consultórios?
Como determinar os casos de regulamentação de Estacionamento na via pública?
Araújo esclarece que nas vias urbanas, o artigo 24, II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”, sendo necessário verificar o conceito de regulamentação da via, trazido pelo Anexo I do Código, como sendo “implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.”
Estacionamento regulamentado
Ainda segundo o presidente da ABPTRAN, a sinalização de trânsito está determinada pelo Anexo II do CTB, recentemente alterado pela Resolução do Contran nº 160/04, sendo que as regras para a instalação e interpretação das placas de regulamentação encontram-se previstas na Resolução do Contran nº 180/05. “Na análise das normas, verificamos que, na implantação da placa R-6b (Estacionamento regulamentado), pode a autoridade de trânsito incluir complementos que evidenciem a regulamentação do estacionamento em cada local, não havendo, entretanto, previsão taxativa de quais são as regulamentações possíveis”, explicou.
Longe da intenção de atacar esta ou aquela regulamentação de estacionamento, mas à vista dos exemplos citados, a autoridade de trânsito utilizar como parâmetro primordial para a criação de vagas privativas de estacionamento o interesse público a ser preservado em cada caso, deixando-se de lado os anseios e necessidades particulares.
Muitas farmácias, muitas vagas privativas
Em União da Vitória o aumento do número de farmácias foi substancial nos últimos cinco anos. E cada farmácia se reserva ao direto de vaga privativa em frente ao estabelecimento.
Fora as “autoridades” que querem usufruir de vagas próximo à sua repartição. Outro questionamento frequente diz respeito a cones de sinalização ou caixas de compras colocadas estrategicamente em frente a supermercados, com direito a flanelinha de cones, reservando espaço para Kombis e caminhões de carga e descarga em horários não permitidos pelo Código de Posturas do município que, aliás, não é respeitado. O debate está aberto.