Considerando que, União da Vitória decretou Estado de Calamidade Pública, em decorrência da enchente do Rio Iguaçu, a administração municipal prorrogou a data do vencimento da parcela da Taxa de Funcionamento Regular (TFR).
O tributo que tinha vencimento em 30 de junho de 2014 passa agora para 30 de agosto de 2014, sem a incidência de juros, multa ou correção monetária.